
Na hora de pensar quem irá gerenciar sua herança, possuir um planejamento sucessório é muito importante para evitar futuros conflitos, brigas desnecessárias, dilapidação patrimonial e desaparecimento de empresas familiares e proteger seu patrimônio.
O Planejamento Sucessório se destaca pelos benefícios que pode oferecer, desde que devidamente utilizado. Seu uso permite programar como ficarão os negócios e bens do patriarca após seu falecimento, de maneira que ele possa em vida administrar e auxiliar os herdeiros, instruindo-os e consequentemente evitando que seu patrimônio tenha fim rapidamente.
Com uma estratégia adequada você pode conseguir uma diminuição do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) ou até mesmo ficar isento deste tributo. Entre tantos benefícios de uma holding, você divide o patrimônio com seus herdeiros da melhor forma possível, sem que você perca seu poder decisório, enquanto estiver entre eles.
Outra forma de sucessão ocorre quando os bens são transferidos em vida através de doação. O imposto que incide é o ITCD que também tem a mesma natureza tributária do ITCMD, ou seja, a sua competência é estadual e a tributação também variável dependendo do Estado podendo chegar ao mesmo patamar de 4% a 8%.
Assim, numa ordem natural de sucessão seja, através do recebimento em morte com abertura de inventário ou testamento, ou em vida através de doação, o imposto poderá ser de até 8%, (em MG é 5%) sobre o valor real de cada bem, o que é extremamente elevado. E, além disso haverá despesas com custas judiciais, pois ocorrerá a abertura de inventário e honorários advocatícios.
Em contrapartida através da constituição de holding como planejamento sucessório isto não ocorre. Não haverá inventário, pois, todos os bens foram incorporados por uma empresa e inexistindo bens a partilhar, consequentemente não há inventário judicial e tampouco custas judiciais e honorários advocatícios.
A sucessão se resolve em vida com a participação de todos os herdeiros em total harmonia estipulando regras para a continuidade da atividade empresarial.
Por isso, é importante buscar um advogado competente, especializado em Holding, para elaborar o seu planejamento sucessório. Com a implementação de uma Holding é possível economizar MUITO dinheiro com o pagamento de impostos, de modo que o patrimônio herdado seja aproveitado de forma integral pela própria família.
A Holding serve como uma estrutura que faz todo esse planejamento, criando regras e facilitando o processo de sucessão dos bens e negócios e, principalmente, do legado da família.
👉 Conte com a Vieira e Ramos Advogados Associados para lhe conferir segurança nas decisões mais importantes de vida!
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Com uma estratégia adequada você pode conseguir uma diminuição do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) ou até mesmo ficar isento deste tributo. Entre tantos benefícios de uma holding, você divide o patrimônio com seus herdeiros da melhor forma possível, sem que você perca seu poder decisório, enquanto estiver entre eles.
Outra forma de sucessão ocorre quando os bens são transferidos em vida através de doação. O imposto que incide é o ITCD que também tem a mesma natureza tributária do ITCMD, ou seja, a sua competência é estadual e a tributação também variável dependendo do Estado podendo chegar ao mesmo patamar de 4% a 8%.
Assim, numa ordem natural de sucessão seja, através do recebimento em morte com abertura de inventário ou testamento, ou em vida através de doação, o imposto poderá ser de até 8%, (em MG é 5%) sobre o valor real de cada bem, o que é extremamente elevado. E, além disso haverá despesas com custas judiciais, pois ocorrerá a abertura de inventário e honorários advocatícios.
Em contrapartida através da constituição de holding como planejamento sucessório isto não ocorre. Não haverá inventário, pois, todos os bens foram incorporados por uma empresa e inexistindo bens a partilhar, consequentemente não há inventário judicial e tampouco custas judiciais e honorários advocatícios.
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