Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
Repercussão Geral: Tema 69
Supremo Tribunal Federal
Recurso Extraordinário: RE 574.706
Quem tem direto de aproveitar do crédito:
Empresas que estiverem no Regime do LUCRO REAL
Empresas que estiverem no Regime do LUCRO PRESUMIDO
Qualquer segmento econômico (desde que a empresa seja contribuinte do ICMS)
Qualquer que seja o porte da empresa
A decisão do Supremo Tribunal Federal no ano de 2.017 sobre o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR concluiu que o ICMS não deve fazer parte das apurações das contribuições federais para o PIS e para a Cofins.
A decisão logo tornou-se extremamente relevante no cenário nacional em virtude de representar uma grande conquista dos contribuintes, de modo a conseguirem importante redução de carga tributária incidente sobre as operações de venda, além de representar imenso desfalque aos cofres públicos, visto que, além do fato de que contribuintes vão diminuir a carga tributária atual, poderão reaver valores pagos indevidamente desde a data do julgamento, que ocorreu em 15/3/2017.
Segundo publicação da Agência Senado, estudos realizados pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado, a perda de arrecadação do governo federal com a exclusão do ICMS deve girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, entre 2021 e 2030, o que equivale a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).
Seria muito difícil acreditarmos que as referidas cifras bilionárias simplesmente seriam absorvidas pelo governo federal. Portanto, podemos imaginar que novidades relacionadas à possível reforma tributária do PIS e da Cofins aliadas à força de fiscalização da Receita Federal devem contemplar ao menos alguma forma de compensação de modo a atenuar na arrecadação federal.
Valor Correto a Recuperar. Exemplo:
No faturamento de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais):
Base de cálculo: R$ 1.640.000,00
PIS/COFINS R$ 59.860,00
Valor correto a recolher nos últimos 60 meses: R$ 3.591.600,00
Valor RECOLHIDO nos últimos 50 meses: R$ 3.650.000,00
Valor CORRETO a recolher nos últimos 50 meses: R$ 2.993.000,00
Total a RECUPERAR: R$ 657.000,00
Com a aplicação da Selic passaríamos a R$ 818.017,50
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
Repercussão Geral: Tema 69
Supremo Tribunal Federal
Recurso Extraordinário: RE 574.706
Quem tem direto de aproveitar do crédito:
Empresas que estiverem no Regime do LUCRO REAL
Empresas que estiverem no Regime do LUCRO PRESUMIDO
Qualquer segmento econômico (desde que a empresa seja contribuinte do ICMS)
Qualquer que seja o porte da empresa
A decisão do Supremo Tribunal Federal no ano de 2.017 sobre o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR concluiu que o ICMS não deve fazer parte das apurações das contribuições federais para o PIS e para a Cofins.
A decisão logo tornou-se extremamente relevante no cenário nacional em virtude de representar uma grande conquista dos contribuintes, de modo a conseguirem importante redução de carga tributária incidente sobre as operações de venda, além de representar imenso desfalque aos cofres públicos, visto que, além do fato de que contribuintes vão diminuir a carga tributária atual, poderão reaver valores pagos indevidamente desde a data do julgamento, que ocorreu em 15/3/2017.
Segundo publicação da Agência Senado, estudos realizados pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado, a perda de arrecadação do governo federal com a exclusão do ICMS deve girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, entre 2021 e 2030, o que equivale a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).
Seria muito difícil acreditarmos que as referidas cifras bilionárias simplesmente seriam absorvidas pelo governo federal. Portanto, podemos imaginar que novidades relacionadas à possível reforma tributária do PIS e da Cofins aliadas à força de fiscalização da Receita Federal devem contemplar ao menos alguma forma de compensação de modo a atenuar na arrecadação federal.
Valor Correto a Recuperar. Exemplo:
No faturamento de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais):
Base de cálculo: R$ 1.640.000,00
PIS/COFINS R$ 59.860,00
Valor correto a recolher nos últimos 60 meses: R$ 3.591.600,00
Valor RECOLHIDO nos últimos 50 meses: R$ 3.650.000,00
Valor CORRETO a recolher nos últimos 50 meses: R$ 2.993.000,00
Total a RECUPERAR: R$ 657.000,00
Com a aplicação da Selic passaríamos a R$ 818.017,50
Custo zero para a realização da recuperação dos valores recolhidos indevidamente para o fisco.
O pagamento de nossos serviços está vinculado à economia gerada no planejamento patrimonial..
Colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Custo zero para a realização da recuperação dos valores recolhidos indevidamente para o fisco.
O pagamento de nossos serviços está vinculado à economia gerada no planejamento patrimonial..
Colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.