A Tese do Século
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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Repercussão Geral: Tema 69

Supremo Tribunal Federal

Recurso Extraordinário: RE 574.706

 

Quem tem direto de aproveitar do crédito:

Empresas que estiverem no Regime do LUCRO REAL

Empresas que estiverem no Regime do LUCRO PRESUMIDO

Qualquer segmento econômico (desde que a empresa seja contribuinte do ICMS)


Qualquer que seja o porte da empresa

A decisão do Supremo Tribunal Federal no ano de 2.017 sobre o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR concluiu que o ICMS não deve fazer parte das apurações das contribuições federais para o PIS e para a Cofins.

A decisão logo tornou-se extremamente relevante no cenário nacional em virtude de representar uma grande conquista dos contribuintes, de modo a conseguirem importante redução de carga tributária incidente sobre as operações de venda, além de representar imenso desfalque aos cofres públicos, visto que, além do fato de que contribuintes vão diminuir a carga tributária atual, poderão reaver valores pagos indevidamente desde a data do julgamento, que ocorreu em 15/3/2017.

Segundo publicação da Agência Senado, estudos realizados pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado, a perda de arrecadação do governo federal com a exclusão do ICMS deve girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, entre 2021 e 2030, o que equivale a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).

Seria muito difícil acreditarmos que as referidas cifras bilionárias simplesmente seriam absorvidas pelo governo federal. Portanto, podemos imaginar que novidades relacionadas à possível reforma tributária do PIS e da Cofins aliadas à força de fiscalização da Receita Federal devem contemplar ao menos alguma forma de compensação de modo a atenuar na arrecadação federal.

Valor Correto a Recuperar. Exemplo:

No faturamento de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais):

Base de cálculo:                                                               R$ 1.640.000,00

PIS/COFINS                                                                         R$      59.860,00

Valor correto a recolher nos últimos 60 meses:     R$ 3.591.600,00

 

Valor RECOLHIDO nos últimos 50 meses:                  R$  3.650.000,00

Valor CORRETO a recolher nos últimos 50 meses: R$  2.993.000,00

Total a RECUPERAR:                                                          R$     657.000,00

Com a aplicação da Selic passaríamos a              R$      818.017,50

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Repercussão Geral: Tema 69

Supremo Tribunal Federal

Recurso Extraordinário: RE 574.706

 

Quem tem direto de aproveitar do crédito:

Empresas que estiverem no Regime do LUCRO REAL

Empresas que estiverem no Regime do LUCRO PRESUMIDO

Qualquer segmento econômico (desde que a empresa seja contribuinte do ICMS)


Qualquer que seja o porte da empresa

A decisão do Supremo Tribunal Federal no ano de 2.017 sobre o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR concluiu que o ICMS não deve fazer parte das apurações das contribuições federais para o PIS e para a Cofins.

A decisão logo tornou-se extremamente relevante no cenário nacional em virtude de representar uma grande conquista dos contribuintes, de modo a conseguirem importante redução de carga tributária incidente sobre as operações de venda, além de representar imenso desfalque aos cofres públicos, visto que, além do fato de que contribuintes vão diminuir a carga tributária atual, poderão reaver valores pagos indevidamente desde a data do julgamento, que ocorreu em 15/3/2017.

Segundo publicação da Agência Senado, estudos realizados pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado, a perda de arrecadação do governo federal com a exclusão do ICMS deve girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, entre 2021 e 2030, o que equivale a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).

Seria muito difícil acreditarmos que as referidas cifras bilionárias simplesmente seriam absorvidas pelo governo federal. Portanto, podemos imaginar que novidades relacionadas à possível reforma tributária do PIS e da Cofins aliadas à força de fiscalização da Receita Federal devem contemplar ao menos alguma forma de compensação de modo a atenuar na arrecadação federal.

Valor Correto a Recuperar. Exemplo:

No faturamento de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais):

Base de cálculo:                                                               R$ 1.640.000,00

PIS/COFINS                                                                         R$      59.860,00

Valor correto a recolher nos últimos 60 meses:     R$ 3.591.600,00

 

Valor RECOLHIDO nos últimos 50 meses:                  R$  3.650.000,00

Valor CORRETO a recolher nos últimos 50 meses: R$  2.993.000,00

Total a RECUPERAR:                                                          R$     657.000,00

Com a aplicação da Selic passaríamos a              R$      818.017,50

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Custo zero para a realização da recuperação dos valores recolhidos indevidamente para o fisco.

O pagamento de nossos serviços está vinculado à economia gerada no planejamento patrimonial..

Colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Custo zero para a realização da recuperação dos valores recolhidos indevidamente para o fisco.

O pagamento de nossos serviços está vinculado à economia gerada no planejamento patrimonial..

Colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.